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Admir Jesus de Lima, Advogado
Admir Jesus de Lima
Comentário · há 6 anos
Concordo com J. Rubens Medeiros, se as sugestões dele não resolver então, só bala meu irmão de preferência de menta bem ardida. rsrsrsrs. Aliás, nossa OAB é subserviente as autoridades de plantão, um bando de calhordas e medrosos - para não dizer ca...... - Vejam eu mandei um maito para o Lamachia, inconformado com a ingerência do Príncipe na vida do particular - isso vai desandar em ditadura - em relação a questão da exigência da Receita Federal de comunicação da posse em mãos em espécie de valores acima de R$ 50.000,00. Que deve ser comunicado e, informado de onde vem e para onde vai. essa exigência é inconstitucional, é óbvio, mas sabem a resposta lacônica do "ouvidor", sic, da OAB FEDERAL: Que está questão era pessoal e, então deveria ser objeto de ação privada. Eu mandei ele para quele lugar. Porra, vá lamber sabão meu. Igualmente, a exigência que para abater pensão judicial, da ex-mulher e, da companheira, só poderá ser mediante decisão homologatória de divórcio ou através de escritura pública de união estável - os ditadores da receita federal estão ganhando propina dos cartórios - rsrsrsrs. Agora, o rabo está abananado o cachorro. Parece-me que o Príncipe tem a obrigação de provar que estou sendo desonesto, pelo menso foi isso que aprendi na faculdade. Esta CF está mais desacreditada que cachorro que caí da mudança. Mas, ela diz: Orano Artigo 5º, letra e e inciso LXVII, abaixo descrito:
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
No entanto, nossa OAB fica sentada em cima do saco igual a gato de armazém, comendo (jantares pago por nós) e, rosnando sobre a anualidade que pro sí já é um roubo institucional.
E. T. E a farsa jurídica do caso triplex? Será que eles vão mandar o recurso para o STJ celeremente como coelho ou será como uma tartaruga. um dia a verdade virá a tona. Nada fica oculto para sempre, nem aqui no Brasil.
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